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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020139756AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. NÃO-OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.- A mera alegação de que o estagiário do escritório que patrocina a parte recorrente fez carga dos autos, tomando ciência da decisão impugnada e dando ensejo à intempestividade do recurso, não subsiste ante a ausência de documento que comprove o vínculo entre o aludido estagiário e o agravante, mormente quando há nos autos certidão expedida pelo Juízo monocrático testificando a data de intimação do patrono do recorrente da respectiva decisão, de onde, inclusive, é possível aferir a tempestividade recursal. - Não caracteriza esbulho o exercício da posse sobre um imóvel em razão da decisão judicial proferida anteriormente em outra demanda possessória, que concedeu liminarmente a reintegração na posse do imóvel em litígio aos ora recorridos. - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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