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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020140220AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. APELAÇÃO. EFEITOS. TARE. STF. SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE. DANO DE DIFICIL REPARAÇÃO.1. No Recurso Extraordinário nº. 576155, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada pelo Excelentíssimo Ministro Relator Ricardo Lewandowski, para sobrestar as causas relativas ao Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em curso no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, até o deslinde da matéria pelo Plenário da Corte Suprema.2. Ainda, naquele decisum, quanto ao mérito, entendeu-se haver relação de prejudicialidade entre o que vier a ser decidido naquele recurso e os processos que versem sobre matéria idêntica em trâmite nas instâncias inferiores.3. Uma vez presente o perigo de dano de difícil reparação, justifica-se conferir às apelações interpostas em ação civil pública também efeito suspensivo, com fulcro no artigo 14 da Lei nº 7.347/1985.4. Agravo provido para reformar a r. decisão agravada e receber os recursos de apelação interpostos no duplo efeito.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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