TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020143066AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA.1. Consoante a lei de regência e entendimento jurisprudencial a respeito, não há óbice a que a constrição recaia sobre valores em depósito, ainda que oriundos de faturamento da sociedade, cabendo ao magistrado, tão-somente, em obediência ao comando inserto no art. 620 do Código de Processo Civil, processá-la de modo a não ocasionar onerosidade excessiva ao devedor.2. À míngua de demonstração de que a penhora atingiu parte do faturamento da empresa, cujo valor sequer foi declinado, resta inviável a análise quanto à possibilidade de redução ou afastamento da constrição. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA.1. Consoante a lei de regência e entendimento jurisprudencial a respeito, não há óbice a que a constrição recaia sobre valores em depósito, ainda que oriundos de faturamento da sociedade, cabendo ao magistrado, tão-somente, em obediência ao comando inserto no art. 620 do Código de Processo Civil, processá-la de modo a não ocasionar onerosidade excessiva ao devedor.2. À míngua de demonstração de que a penhora atingiu parte do faturamento da empresa, cujo valor sequer foi declinado, resta inviável a análise quanto à possibilidade de redução ou afastamento da constrição. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
14/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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