main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020143895AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE A EXPIRAR. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTAME. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO À ORDEM DE VAGAS ANTERIOR, ENQUANTO VÁLIDO O CONCURSO.1. A falta de prova de que os candidatos foram preteridos em seu direito de serem nomeados, cumulado com a previsão expressa de que o certame visava a formação de cadastro de reserva, denota a ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito autoral, gerando tão-somente mera expectativa de direito.2. A publicação de novo edital quando ainda vigia o anterior não é ilegal e nem afronta os princípios constitucionais da Administração Pública, já que constitui ato discricionário público. Se a nova seleção traz expressamente cláusula determinando a nomeação de candidatos aprovados no concurso anterior e não há prova de que houve ofensa a tal dispositivo, não se sustenta os argumentos dos Autores a ensejar a manutenção da antecipação de tutela deferida na instância monocrática.3. Agravo de instrumento provido. Antecipação de tutela deferida na instância a quo revogada.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
Mostrar discussão