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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020143938AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - ATO COATOR - CONSTATAÇÃO DE PERDA AUDITIVA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE BASE PARA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.1.A publicação de edital em Diário Oficial, no qual se elimina candidato de concurso público, constitui ato administrativo impugnável pela via do mandado de segurança.2.É incoerente e contraditória a exclusão de candidato concorrente a vaga destinada a portadores de deficiência, baseada em laudo médico que cientifica a inaptidão do mesmo com fundamento exclusivo no acometimento de perda auditiva.3.O laudo médico inconclusivo quanto à situação de deficiência do candidato não pode servir de base à eliminação do concurso público.4.Agravo de instrumento conhecido e provido para permitir a participação do candidato no curso de formação.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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