TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020143938AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - ATO COATOR - CONSTATAÇÃO DE PERDA AUDITIVA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE BASE PARA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.1.A publicação de edital em Diário Oficial, no qual se elimina candidato de concurso público, constitui ato administrativo impugnável pela via do mandado de segurança.2.É incoerente e contraditória a exclusão de candidato concorrente a vaga destinada a portadores de deficiência, baseada em laudo médico que cientifica a inaptidão do mesmo com fundamento exclusivo no acometimento de perda auditiva.3.O laudo médico inconclusivo quanto à situação de deficiência do candidato não pode servir de base à eliminação do concurso público.4.Agravo de instrumento conhecido e provido para permitir a participação do candidato no curso de formação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - ATO COATOR - CONSTATAÇÃO DE PERDA AUDITIVA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE BASE PARA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.1.A publicação de edital em Diário Oficial, no qual se elimina candidato de concurso público, constitui ato administrativo impugnável pela via do mandado de segurança.2.É incoerente e contraditória a exclusão de candidato concorrente a vaga destinada a portadores de deficiência, baseada em laudo médico que cientifica a inaptidão do mesmo com fundamento exclusivo no acometimento de perda auditiva.3.O laudo médico inconclusivo quanto à situação de deficiência do candidato não pode servir de base à eliminação do concurso público.4.Agravo de instrumento conhecido e provido para permitir a participação do candidato no curso de formação.
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão