TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020145449AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTEÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - REJEIÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS QUE OS PROMITENTES COMPRADORES DETÊM SOBRE O IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA.1. O artigo 655, inciso X, do Código de Processual Civil, dispõe que a penhora pode recair sobre direitos, razão pela qual não há qualquer óbice de que os mesmos possam vir a ser constritos judicialmente para a satisfação do crédito espelhado no processo de execução.2. Mesmo que o contrato não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, cediço que os direitos inerentes à promessa de compra e venda podem ser penhorados. Precedentes do Eg. STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTEÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - REJEIÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS QUE OS PROMITENTES COMPRADORES DETÊM SOBRE O IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA.1. O artigo 655, inciso X, do Código de Processual Civil, dispõe que a penhora pode recair sobre direitos, razão pela qual não há qualquer óbice de que os mesmos possam vir a ser constritos judicialmente para a satisfação do crédito espelhado no processo de execução.2. Mesmo que o contrato não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, cediço que os direitos inerentes à promessa de compra e venda podem ser penhorados. Precedentes do Eg. STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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