TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020150627AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEI 11.672/2008 - RECURSOS REPETITIVOS - RESOLUÇÃO Nº 08 REVOGADORA DA RESOLUÇÃO Nº 07, DO COL. STJ - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A resolução nº 07 do Col. STJ, publicada em 17 de julho de 2008, a qual regulamentou matéria disciplinada na Lei 11.672/2008, foi revogada pela Resolução nº 08, de 08 de agosto de 2008, a qual se limitou apenas a estabelecer o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos a partir de então, nada dispondo acerca dos demais recursos em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. De tal raciocínio, conclui-se que os recursos de apelação e de agravo de instrumento em curso perante este e. Tribunal de Justiça, assim como os feitos em tramitação perante o Primeiro Grau de jurisdição, não foram atingidos pela lei em referência, tampouco pela Resolução do Col. STJ.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEI 11.672/2008 - RECURSOS REPETITIVOS - RESOLUÇÃO Nº 08 REVOGADORA DA RESOLUÇÃO Nº 07, DO COL. STJ - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A resolução nº 07 do Col. STJ, publicada em 17 de julho de 2008, a qual regulamentou matéria disciplinada na Lei 11.672/2008, foi revogada pela Resolução nº 08, de 08 de agosto de 2008, a qual se limitou apenas a estabelecer o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos a partir de então, nada dispondo acerca dos demais recursos em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. De tal raciocínio, conclui-se que os recursos de apelação e de agravo de instrumento em curso perante este e. Tribunal de Justiça, assim como os feitos em tramitação perante o Primeiro Grau de jurisdição, não foram atingidos pela lei em referência, tampouco pela Resolução do Col. STJ.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
05/02/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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