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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020151494AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Pretendendo-se antecipação de tutela, mas não se mostrando verossímil a alegação, bem como inexistindo prova inequívoca da existência do direito perseguido, correta está a decisão que não a concede.2)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, não se mostrando ela presente quando um primeiro exame não estabelece a convicção de dever ser o pedido do autor atendido.3)- Verossímil não é a alegação de imprestabilidade de item de edital de concurso público, que estabelece a exigência de submissão à prova de capacidade física, já que ao se inscrever o candidato o aceita e, ainda, porque realizada ela em iguais condições para todos os candidatos, sendo público e notório as condições do clima no Distrito Federal durante o período de seca.4)- Não se pode ter como presente, de forma inequívoca, o direito postulado, quando a sua demonstração depende de produção de provas.5)Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 15/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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