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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020154496AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AÉREO. VOO DA GOL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PENSÃO.1. Em se tratando de ato ilícito o salário a ser considerado para efeito de cálculo de pensão, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento. O adequado para o caso seria a usual fixação do valor da pensão em 2/3 (dois terços) dos rendimentos brutos da vítima. A dedução do terço diz respeito ao gasto com o sustento próprio do falecido.2. No conflito analisado, a ausência do pagamento de seguro obrigatório, em confronto com a legislação que rege a espécie, não foi marcada como caso do qual possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos supérstites. Conseqüentemente, não provoca, a antecipação da tutela.3. Ausente um dos requisitos necessários para a concessão da liminar requerida, impõe-se seu indeferimento, restando prejudicada uma análise mais aprofundada das demais questões, já que são subordinadas.4. Deu-se parcial provimento ao recurso para fixar o valor da pensão em 2/3 (dois terços) dos rendimentos brutos da vítima.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 16/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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