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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020154764AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE DECLARADA PELO JUIZ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RATEIO DE ENERGIA ENTRE OS CONDÔMINOS - PRETENSÃO ACOLHIDA.01. Embora o Magistrado singular justifique, em suas informações, os motivos que ensejaram o indeferimento, penso que para comprovar as alegações do Recorrente, mostra-se necessária a oitiva de testemunhas, uma vez que afirma que o consumo de energia, por acordo, é rateado entre os condôminos. Por isso, além da prova documental, imprescindível que se ouçam os demais moradores do condomínio, a fim de se promover a confirmação inequívoca do ajuste.02. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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