TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020156034AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VEROSSIMILHANÇA. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, são permitidos provimentos jurisdicionais tanto em favor da parte autora quanto da parte ré.Assim, havendo verossimilhança das alegações da parte ré, revela-se cabível o deferimento de liminar para impedir que a parte autora, possuidora do imóvel litigioso, promova atos de alienação ou transferência a terceiros dos direitos sobre o imóvel, sob pena de cometer crime de desobediência.Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VEROSSIMILHANÇA. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, são permitidos provimentos jurisdicionais tanto em favor da parte autora quanto da parte ré.Assim, havendo verossimilhança das alegações da parte ré, revela-se cabível o deferimento de liminar para impedir que a parte autora, possuidora do imóvel litigioso, promova atos de alienação ou transferência a terceiros dos direitos sobre o imóvel, sob pena de cometer crime de desobediência.Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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