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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020156159AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL REQUERIDA LIMINARMENTE. REQUISITOS. A contumácia consiste no fato do não comparecimento da parte em juízo, quando o deva fazer, não se podendo confundir a revelia com os seus efeitos, que podem se operar no plano material e no processual, ou mesmo serem afastados, como é o caso previsto no art. 320 do CPC. No plano material, efeito da revelia é a incontrovérsia quanto à matéria de fato alegada pelo autor (art. 319, CPC). Assim, é bem de ver que não se verificam os efeitos materiais da revelia quando a lide versar sobre direitos indisponíveis ou quanto aos fatos a respeito dos quais a lei não admite a confissão, como é o caso das ações que envolvam a Fazenda Pública.Não havendo, nos autos, prova inequívoca capaz de aferir a verossimilhança da alegação, impõe-se o indeferimento da tutela recursal pleiteada.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 07/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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