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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020156336AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. CONFLITO DE INTERESSES ALBERGADOS ATÉ MESMO NA CF. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PODER GERAL DE CAUTELA. FIXAÇÃO INITIO LITIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - A irreversibilidade impeditiva da concessão de antecipação de tutela diz respeito às conseqüências imutáveis ou que não permitam o retorno ao status quo ante, mas a natureza do objeto não pode, genericamente, excluir a sua concessão.2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente primordialmente aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão grave e irreparável. Quem pede alimentos em situação que o trauma sofrido impõe a utilização de cadeira de rodas não está em condições de prestar caução.3 - A tutela antecipada pode ser concedida initio litis, sem a prévia oitiva da parte adversa, bem como em qualquer fase do processo, se presentes os requisitos que a autorizam.4 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte que foi vítima de acidente de trânsito que resultou em seqüela incurável - paraplegia - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. Responsabilidade Cível de natureza objetiva que deva aguardar o trânsito em julgado para ser executada resulta em desvalorização do status do maior bem tutelado pelo ordenamento jurídico. Conflito de interesses que se resolve em favor da manutenção da vida.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 15/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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