main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020156982AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REPRESENTAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 253 DO ECA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA E DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL NO DISTRITO FEDERAL - DECISÃO MANTIDA.1. Os anúncios veiculados pela empresa excipiente em Revista de grande circulação possuem caráter nacional, além de terem sido veiculados no Distrito Federal, em razão da distribuição dos impressos a esta unidade da Federação.2. A teor do disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações relativas à responsabilidade por ofensa a direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do local onde ocorreu a ação ou omissão, portanto, perfeitamente aplicável à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, posto que neste foro também veiculadas as publicações objeto de representação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão