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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020157888AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE 0,5% A TODO O PERÍODO DO DÉBITO. ENTRADA EM VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE 1% A PARTIR DE 11.01.2003. RECURSO IMPROVIDO.Os efeitos dos atos jurídicos, após a vigência do novo Código Civil, subordinam-se aos seus efeitos.A mora é fato que se renova a cada dia, enquanto persistir o débito.Os juros legais de 0,5 (meio por cento) ao mês devem ser aplicados até a entrada em vigência do Código Civil de 2002. Após, aplicam-se os juros de 1% (um por cento) ao mês, não obstante a ocorrência do fato ilícito e a publicação da sentença na vigência da lei anterior.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 26/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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