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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020160511AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEI DE LOCAÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS.1. Nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças exaradas em sede de ações de despejo deverão ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.2. Havendo previsão legal para recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, a agregação de efeito suspensivo fica condicionada ao atendimento dos pressupostos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil, ou seja, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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