TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020161871AGI
FAMÍLIA - GUARDA - MODIFICAÇÃO - PARÂMETROS - INTERESSE DA CRIANÇA - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.1. Via de regra, o entendimento jurisprudencial dominante diz ser inviável a modificação da guarda, em sede de antecipação da tutela, quando não demonstrada a gravidade da causa que a determine. Esta providência atende à conveniência e bem-estar do menor de tenra idade cujo interesse deve sempre prevalecer em qualquer patamar que se discuta, quer o social, quer o jurídico, quer a psicológico.2. A modificação brusca da situação fática a que está habituada a criança pode, ao invés de benefícios, acarretar-lhe prejuízo, sem qualquer motivo grave que assim justifique.3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
FAMÍLIA - GUARDA - MODIFICAÇÃO - PARÂMETROS - INTERESSE DA CRIANÇA - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.1. Via de regra, o entendimento jurisprudencial dominante diz ser inviável a modificação da guarda, em sede de antecipação da tutela, quando não demonstrada a gravidade da causa que a determine. Esta providência atende à conveniência e bem-estar do menor de tenra idade cujo interesse deve sempre prevalecer em qualquer patamar que se discuta, quer o social, quer o jurídico, quer a psicológico.2. A modificação brusca da situação fática a que está habituada a criança pode, ao invés de benefícios, acarretar-lhe prejuízo, sem qualquer motivo grave que assim justifique.3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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