TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020164564AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC.1. Para que se dê provimento à tutela antecipada, é primordial o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2. No presente caso, conquanto haja previsão legal de improrrogabilidade do prazo previsto no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil para suspensão do processo originário, figura-se razoável aguardar o deslinde da ação anulatória, pois nesta se encontram sob ataque os requisitos para a conversão da separação judicial em divórcio.3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC.1. Para que se dê provimento à tutela antecipada, é primordial o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2. No presente caso, conquanto haja previsão legal de improrrogabilidade do prazo previsto no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil para suspensão do processo originário, figura-se razoável aguardar o deslinde da ação anulatória, pois nesta se encontram sob ataque os requisitos para a conversão da separação judicial em divórcio.3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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