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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020165394AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo. Admite-se, excepcionalmente, diante da relevância dos fundamentos do embargante, que o magistrado atribua efeito suspensivo aos embargos quando o prosseguimento da execução puder causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente: CPC, 739-A.II - Logo, ante a ausência de comprovação, pela instituição Agravante, da alegação de que os bens penhorados comprometem seu normal funcionamento, correta se mostra a r. decisão a quo que deixou de conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor manejados.

Data do Julgamento : 28/01/2009
Data da Publicação : 12/03/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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