TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020165876AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DE VALOR PLAUSÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.I - Na ação de revisão de cláusulas de contrato bancário, o deferimento do depósito judicial dos valores incontroversos pressupõe a plausibilidade do direito alegado e a compatibilidade com essas alegações do valor oferecido.II - Improcede o pleito antecipatório de depósito da prestação sem o valor residual garantido, porque não demonstrada a ausência de informação do consumidor e o tolhimento do seu direito de optar pelo momento de pagar o valor residual do arrendamento mercantil.III - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, é indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea. Antecipação de tutela indeferida.IV - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DE VALOR PLAUSÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.I - Na ação de revisão de cláusulas de contrato bancário, o deferimento do depósito judicial dos valores incontroversos pressupõe a plausibilidade do direito alegado e a compatibilidade com essas alegações do valor oferecido.II - Improcede o pleito antecipatório de depósito da prestação sem o valor residual garantido, porque não demonstrada a ausência de informação do consumidor e o tolhimento do seu direito de optar pelo momento de pagar o valor residual do arrendamento mercantil.III - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, é indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea. Antecipação de tutela indeferida.IV - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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