TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020166797AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravada, peça de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, o traslado exclusivo do substabelecimento, sem que esteja este acompanhado da procuração outorgada ao advogado substabelecente pela parte, não comprova a legítima outorga de poderes.3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravada, peça de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, o traslado exclusivo do substabelecimento, sem que esteja este acompanhado da procuração outorgada ao advogado substabelecente pela parte, não comprova a legítima outorga de poderes.3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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