TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020169101AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA. 1. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Em que pese ser absolutamente impenhorável a verba oriunda de salário, é inegável a imposição feita pelo Código de Processo Civil ao devedor para que prove que as quantias depositadas em conta-corrente detêm natureza salarial. 3. Diante da ausência de prova robusta quanto à origem do valor bloqueado, encontra amparo legal a determinação judicial para a constrição da quantia existente na conta-corrente da devedora. 4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA. 1. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Em que pese ser absolutamente impenhorável a verba oriunda de salário, é inegável a imposição feita pelo Código de Processo Civil ao devedor para que prove que as quantias depositadas em conta-corrente detêm natureza salarial. 3. Diante da ausência de prova robusta quanto à origem do valor bloqueado, encontra amparo legal a determinação judicial para a constrição da quantia existente na conta-corrente da devedora. 4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
02/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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