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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020169101AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA. 1. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Em que pese ser absolutamente impenhorável a verba oriunda de salário, é inegável a imposição feita pelo Código de Processo Civil ao devedor para que prove que as quantias depositadas em conta-corrente detêm natureza salarial. 3. Diante da ausência de prova robusta quanto à origem do valor bloqueado, encontra amparo legal a determinação judicial para a constrição da quantia existente na conta-corrente da devedora. 4. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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