TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020170369AGI
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Milita em favor da Administração Pública a presunção de legalidade do ato de exclusão de candidata inscrita em Concurso para Papiloscopista da Polícia Civil, ante a sua reprovação em teste de aptidão física previsto no Edital denominado meio-sugado.2 - É incabível a concessão de liminar para que a candidata prossiga nas demais fases do certame se imperiosa a dilação probatória a conferir eventual certeza quanto ao alegado êxito na conclusão do teste físico. 3 - A realização de novo teste físico sem qualquer indício de prova no sentido de amparar a pretensão liminar ensejaria violação ao princípio da Isonomia em relação aos demais candidatos, que foram submetidos ao exame prestado pela candidata reprovada.Agravo de Instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Milita em favor da Administração Pública a presunção de legalidade do ato de exclusão de candidata inscrita em Concurso para Papiloscopista da Polícia Civil, ante a sua reprovação em teste de aptidão física previsto no Edital denominado meio-sugado.2 - É incabível a concessão de liminar para que a candidata prossiga nas demais fases do certame se imperiosa a dilação probatória a conferir eventual certeza quanto ao alegado êxito na conclusão do teste físico. 3 - A realização de novo teste físico sem qualquer indício de prova no sentido de amparar a pretensão liminar ensejaria violação ao princípio da Isonomia em relação aos demais candidatos, que foram submetidos ao exame prestado pela candidata reprovada.Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
23/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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