TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020170772AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.II - A petição recursal contém meras alegações sem, ao menos, algum indício de prova capaz de convencer da sua verossimilhança.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.II - A petição recursal contém meras alegações sem, ao menos, algum indício de prova capaz de convencer da sua verossimilhança.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/01/2009
Data da Publicação
:
28/01/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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