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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020171843AGI

Ementa
TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - o fato de o devedor ajuizar ação judicial visando à discussão de cláusulas contratuais não traz o condão de elidir a mora, razão pela qual é fácil concluir que é improcedente sua pretensão de permanecer na posse do bem.

Data do Julgamento : 28/01/2009
Data da Publicação : 12/03/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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