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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020172264AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REFERENDADO PELO MP. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO ELUCIDADAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO SUBJACENTE. DECISÃO AGRAVADA PREJUDICADA.1 - A teor do inciso I do art. 618 do Código de Processo Civil é nula a Execução cujo título executivo extrajudicial não corresponda a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586).2 - Encerrando o título executivo extrajudicial conteúdo genérico, decorrente de cláusula que não atribui de forma nítida e elucidativa as condições de cumprimento, dele não se podendo extrair com clareza a obrigação exeqüenda, revela-se destituído do requisito da certeza e, portanto, eivado de nulidade, pelo que apresenta-se insuficiente para lastrear procedimento executivo.3 - Ainda que em contraposição ao Feito executivo não hajam sido interpostos Embargos de Declaração ou Exceção de Pré-Executividade, a reposição à análise da instância revisora de aspectos inerentes à ordem pública decorre do efeito translativo adotado pela sistemática processual civil pátria e do princípio constitucional do due process of law, insculpido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV.Preliminar de ofício acolhida.Processo de Execução extinto.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 23/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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