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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020175793AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Na hipótese vertente, não há como se aferir se o esbulho - se é que houve - ou a posse da ré ocorreu em data inferior a um ano e um dia, consoante dicção do art. 928 do Código de Processo Civil.02. Diante da incerteza acerca da data da posse ou do ato de esbulho supostamente praticado, impõe-se indeferir o pedido liminar de reintegração de posse. Precedentes desta Corte de Justiça.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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