TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020176205AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATOS ATENTATÓRIOS DA POSSE DO AGRAVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Consoante dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar, além de sua posse, a prática de atos de turbação ou esbulho.02. Na hipótese vertente, não há qualquer elemento probandi capaz de infirmar a alegação de que o agravante deixou de exercer a posse do bem ao longo de todo o período em que houve a tentativa de venda do terreno e após o período do comodato.03. Não tendo o agravado comprovado qualquer ato atentatório à sua posse, deixando inclusive de demonstrar que exercia de modo exclusivo a posse sobre o imóvel, impõe-se reformar o r. decisum recorrido.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATOS ATENTATÓRIOS DA POSSE DO AGRAVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Consoante dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar, além de sua posse, a prática de atos de turbação ou esbulho.02. Na hipótese vertente, não há qualquer elemento probandi capaz de infirmar a alegação de que o agravante deixou de exercer a posse do bem ao longo de todo o período em que houve a tentativa de venda do terreno e após o período do comodato.03. Não tendo o agravado comprovado qualquer ato atentatório à sua posse, deixando inclusive de demonstrar que exercia de modo exclusivo a posse sobre o imóvel, impõe-se reformar o r. decisum recorrido.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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