TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020176754AGI
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR INTEGRAL DO TÍTULO. 1. Caução constitui garantia da tutela em processo cautelar, porque esta não comporá o litígio de direito material. E o artigo 804 do CPC autoriza ao magistrado exigir caução real ou fidejussória para a concessão de medida liminar, a fim de ressarcir o requerido dos danos que possa sofrer. Assim, não se discutindo o mérito da pretensão deduzida no processo de conhecimento, afigura-se correta a decisão que condiciona a sustação do protesto ao depósito judicial do valor integral do título, independente de compensação. 2. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR INTEGRAL DO TÍTULO. 1. Caução constitui garantia da tutela em processo cautelar, porque esta não comporá o litígio de direito material. E o artigo 804 do CPC autoriza ao magistrado exigir caução real ou fidejussória para a concessão de medida liminar, a fim de ressarcir o requerido dos danos que possa sofrer. Assim, não se discutindo o mérito da pretensão deduzida no processo de conhecimento, afigura-se correta a decisão que condiciona a sustação do protesto ao depósito judicial do valor integral do título, independente de compensação. 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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