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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020178661AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVI. ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INCUMBE AO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS QUE JULGAR ÚTEIS À DEFESA DO DIREITO ALEGADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.1. Se os exeqüentes recusam bem imóvel oferecido à penhora pela executada, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça.2. Para que seja caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, no caso em tela, há necessidade de comprovação de que a parte tenha agido com dolo.3. Ao agravante incumbe o dever de instruir o agravo com todos os documentos necessários à defesa do direito alegado, sejam documentos obrigatórios, sejam facultativos, nos termos do artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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