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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020178706AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E DEMONSTRADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute o valor da dívida, tendo em vista a cobrança cumulativa de juros e comissão de permanência, sendo parcial o questionamento dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Uma vez comprovado o depósito judicial em valor razoável, resta caracterizada a boa-fé do devedor, impondo a relativização da mora que lhe é imputada.3. Agravo provido para que a Agravada se abstenha de inscrever o nome da Agravante nos cadastros de proteção ao crédito.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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