main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020178966AGI

Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DA BRASIL TELECOM S/ E DA TELEBRÁS. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ. MANUTENÇÃO.I - É entendimento pacificado no âmbito dessa egrégia 6ª Turma Cível que: extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas.II - Nessa ordem de idéias, impõe-se a manutenção da decisão que, em ação dessa natureza, homologa a desistência formulada pelo autor em relação à Telebrás, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a esta.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 04/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão