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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020180385AGI

Ementa
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Mostra-se inviável em sede de antecipação de tutela, na ação revisional cumulada com consignação em pagamento, autorizar o depósito mensal em valor inferior ao contratado, para elidir a mora, tendo em vista que merece prevalecer o que foi pactuado.IV - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 16/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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