main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020180536AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO BEM NO DISTRITO FEDERAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU POSTERIOR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA. NORMA INSERTA NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADO PELA. LEI Nº 10.931/04.1.De acordo com a nova sistemática introduzida no Dec. Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/2004, comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado. 2.Nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. De sorte que, transcorrido esse prazo sem purga da mora, não se justifica qualquer restrição ao direito do credor fiduciário, podendo remover o bem para outra unidade da federação, como melhor lhe aprouver, pois a própria norma de regência já traz a previsão de composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão