TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020181057AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. A matéria restringe-se à inobservância de critérios legais e constitucionais para a realização de concurso público, ínsitos à atuação administrativa, não havendo, pois, qualquer questão a ser dirimida pela Justiça Trabalhista. 2. O recurso de Agravo de Instrumento, sabidamente, há de circunscrever-se ao exame das matérias versadas na decisão agravada. Não comporta, portanto, qualquer pronunciamento sobre argüição relativa à decadência, tema a ser examinado no âmbito do mandado de segurança. Preliminares rejeitadas. 3. A não prorrogação do prazo de validade do concurso e a abertura de novo certame, atendidas as prescrições do edital anterior, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa. 4. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. A matéria restringe-se à inobservância de critérios legais e constitucionais para a realização de concurso público, ínsitos à atuação administrativa, não havendo, pois, qualquer questão a ser dirimida pela Justiça Trabalhista. 2. O recurso de Agravo de Instrumento, sabidamente, há de circunscrever-se ao exame das matérias versadas na decisão agravada. Não comporta, portanto, qualquer pronunciamento sobre argüição relativa à decadência, tema a ser examinado no âmbito do mandado de segurança. Preliminares rejeitadas. 3. A não prorrogação do prazo de validade do concurso e a abertura de novo certame, atendidas as prescrições do edital anterior, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa. 4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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