TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020181075AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE QUINHÃO EM COISA COMUM - DEFERIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO INTERESSADO - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EX-CONJUGE A SER REQUERIDO NO JUÍZO MONOCRÁTICO - RECURSO NÃO PROVIDO.Ausente a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança do direito invocado, indefere-se o pleito de efeito suspensivo à decisão que autorizou a alienação do imóvel a terceiro interessado, sendo certo que o pedido de concessão do direito de preferência à ex-cônjuge há de ser formulado no Juízo a quo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE QUINHÃO EM COISA COMUM - DEFERIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO INTERESSADO - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EX-CONJUGE A SER REQUERIDO NO JUÍZO MONOCRÁTICO - RECURSO NÃO PROVIDO.Ausente a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança do direito invocado, indefere-se o pleito de efeito suspensivo à decisão que autorizou a alienação do imóvel a terceiro interessado, sendo certo que o pedido de concessão do direito de preferência à ex-cônjuge há de ser formulado no Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
27/04/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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