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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020181075AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE QUINHÃO EM COISA COMUM - DEFERIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO INTERESSADO - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EX-CONJUGE A SER REQUERIDO NO JUÍZO MONOCRÁTICO - RECURSO NÃO PROVIDO.Ausente a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança do direito invocado, indefere-se o pleito de efeito suspensivo à decisão que autorizou a alienação do imóvel a terceiro interessado, sendo certo que o pedido de concessão do direito de preferência à ex-cônjuge há de ser formulado no Juízo a quo.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 27/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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