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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020181123AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONÁRIOS DE PERITO.1. Não apresentando o Réu as contas a que havia sido condenado a prestar, tal obrigação se transfere ao Autor, que deverá apresentá-las no prazo de dez dias. O Réu, por sua vez, ficará sujeito às contas apresentadas pelo Requerente, não lhe sendo lícito impugná-las.2. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando determinada a produção de prova pericial ex officio pelo douto magistrado, caberá à parte autora o pagamento dos honorários periciais, nos termos prescritos no artigo 33, caput, do Código de Processo Civil.3. Agravo de instrumento provido para, com a mais respeitosa vênia ao douto magistrado, determinar sejam os honorários periciais patrocinados pela Agravada.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 16/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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