TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020182472AGI
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL. RESSALVA PELOS INVESTIMENTOS CONSIDERÁVEIS. 1. Afastada a verossimilhança das alegações por deficiente instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Se o juiz não pode afirmar que as aquisições feitas pela agravada caracterizem investimento considerável, em razão da deficiente instrução do processo, afasta-se a incidência do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil. 3. Salvo a possibilidade de distrato, a forma correta de romper o vículo obrigacional nos contratos por prazo indeterminado é a notificação por iniciativa da parte interessada à sua resilição, na forma da parte final do caput do artigo 473 do Código Civil. 4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL. RESSALVA PELOS INVESTIMENTOS CONSIDERÁVEIS. 1. Afastada a verossimilhança das alegações por deficiente instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Se o juiz não pode afirmar que as aquisições feitas pela agravada caracterizem investimento considerável, em razão da deficiente instrução do processo, afasta-se a incidência do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil. 3. Salvo a possibilidade de distrato, a forma correta de romper o vículo obrigacional nos contratos por prazo indeterminado é a notificação por iniciativa da parte interessada à sua resilição, na forma da parte final do caput do artigo 473 do Código Civil. 4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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