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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020183241AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do prazo de validade fica adstrita à conveniência e oportunidade da Administração. 2. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3. In casu, não há provas de que o recorrente foi preterido da ordem classificatória, nem que foi aprovado dentro do número de vagas, o que impede a visualização dos requisitos necessários ao deferimento da liminar vindicada perante o Juiz da causa.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 14/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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