TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020186037AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.Os serviços de natureza securitária se submetem às leis consumeiristas, e apesar do seguro obrigatório não se tratar de contrato e sim de obrigação legal, as relações daí advindas também são protegidas pelo CDC, sendo cabível assim a inversão do ônus da prova. A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo, porém a inversão não abrange o custeio da prova exigida pelo consumidor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Se a prova era essencial ao deslinde do feito, e se a própria seguradora se manifestou no sentido da necessidade da produção da prova, em razão da inversão do ônus, correta a decisão que incumbiu à seguradora o pagamento dos honorários periciais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.Os serviços de natureza securitária se submetem às leis consumeiristas, e apesar do seguro obrigatório não se tratar de contrato e sim de obrigação legal, as relações daí advindas também são protegidas pelo CDC, sendo cabível assim a inversão do ônus da prova. A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo, porém a inversão não abrange o custeio da prova exigida pelo consumidor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Se a prova era essencial ao deslinde do feito, e se a própria seguradora se manifestou no sentido da necessidade da produção da prova, em razão da inversão do ônus, correta a decisão que incumbiu à seguradora o pagamento dos honorários periciais.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
16/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão