TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020187925AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OBRIGADA - PRAZO.Cabe ao juiz fixar prazo razoável para o cumprimento da obrigação de fazer. Inaplicável a esta espécie de obrigação o prazo previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, porque restrito às condenações ao pagamento de quantia certa.Diante da ausência de fixação do prazo para o cumprimento da obrigação (art. 461, do Código de Processo Civil) e demonstrado que a parte procedeu conforme determinado pela sentença, tem-se por prejudicado o recurso em que se busca o reconhecimento da incidência da multa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OBRIGADA - PRAZO.Cabe ao juiz fixar prazo razoável para o cumprimento da obrigação de fazer. Inaplicável a esta espécie de obrigação o prazo previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, porque restrito às condenações ao pagamento de quantia certa.Diante da ausência de fixação do prazo para o cumprimento da obrigação (art. 461, do Código de Processo Civil) e demonstrado que a parte procedeu conforme determinado pela sentença, tem-se por prejudicado o recurso em que se busca o reconhecimento da incidência da multa.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
04/05/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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