TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020188530AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de transporte irregular de passageiros existe expressa previsão de aplicação de penalidade de multa tanto no art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, como no art. 4º, inciso I, do Decreto Distrital nº 17.161/96.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de transporte irregular de passageiros existe expressa previsão de aplicação de penalidade de multa tanto no art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, como no art. 4º, inciso I, do Decreto Distrital nº 17.161/96.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
23/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI