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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020188530AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DFTRANS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (LOTAÇÃO). APREENSÃO DO VEICULO. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. CABÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1- Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), 2- Nos casos de transporte irregular de passageiros existe expressa previsão de aplicação de penalidade de multa tanto no art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, como no art. 4º, inciso I, do Decreto Distrital nº 17.161/96.Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 23/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI