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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020189202AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. STF. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CABÍMENTO. DECISÃO REFORMADA.1- O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 85.585-TO e dos RREE 349.703-RS e 466.343-SP, firmou entendimento no sentido de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu gozam de status de norma supralegal, razão pela qual, desde a ratificação pelo Brasil do Pacto de San José da Costa Rica, não há mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, inciso LXVII, Constituição Federal.2- É cabível a intimação do Agravado para o cumprimento da obrigação sob pena de configuração de crime de desobediência, se esta é a única medida que se apresenta à disposição do Juízo para coagir o Agravado ao cumprimento da obrigação.Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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