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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020190768AGI

Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL. BRASIL TELECOM. ENTREGA DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. 1. Não há relação de consumo entre o acionista e a empresa de telefonia, seguindo-se o Direito Empresarial. 2. Nos termos de precedentes, extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 06/05/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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