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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020191142AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - EC 41/2003 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.2. Diz a Súmula nº 359 do colendo Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.3. O entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que não existe direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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