TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020191850AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, uma vez que não se extrai de suas condutas qualquer ação abusiva, mas sim exercício regular de direito.03. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, uma vez que não se extrai de suas condutas qualquer ação abusiva, mas sim exercício regular de direito.03. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
16/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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