TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020192709AGI
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL. COMPETÊNCIA.I - Consoante dispõe o art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Distrito Federal seja réu, assistente, litisconsorte, interveniente ou opoente, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;II - Em razão dessa determinação legal, ação proposta em face do Distrito Federal, objetivando o recebimento de remuneração devida pelo trabalho realizado pelo detento no interior de estabelecimento penal compete ao juízo da Vara de Fazenda do Distrito FederalIII - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL. COMPETÊNCIA.I - Consoante dispõe o art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Distrito Federal seja réu, assistente, litisconsorte, interveniente ou opoente, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;II - Em razão dessa determinação legal, ação proposta em face do Distrito Federal, objetivando o recebimento de remuneração devida pelo trabalho realizado pelo detento no interior de estabelecimento penal compete ao juízo da Vara de Fazenda do Distrito FederalIII - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
25/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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