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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020193749AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INTERDIÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. NOMEÇÃO PROVISÓRIA DE FILHO COMO CURADOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Em princípio, tem-se como plausível a tese defendida no recurso de que se mostra necessária a interdição do demandado, posto que a DOENÇA DE ALZHEIMER, de que está acometido, o inabilita para o exercício dos atos da vida civil e para administrar e gerir os seus bens.2. Os laudos médicos que instruem os autos deixam patente que o interditando experimenta quadro de transtorno cognitivo progressivo e de déficit cognitivo de moderado a severo, com diminuição da orientação global, da concentração e da atenção, que o inabilita para a prática de atos da vida civil, bem como para gerir suas finanças e negócios.3. A nomeação de um dos filhos do interditando para exercer o múnus de curador provisório, eximindo-o de prestar a garantia legal, está em consonância com o disposto no artigo 1.190 do CPC.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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