TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020195889AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA E DISTRIBUIÇÃO DE REVISTAS NO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Os anúncios veiculados pela Excipiente em revistas de grande circulação possuem caráter nacional, além do que a Excipiente possui sucursal no Distrito Federal.2 - A teor do disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações relativas à responsabilidade por ofensa a direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do local onde ocorreu a ação ou omissão; perfeitamente aplicável, portanto, à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, posto que neste foro também existiu a veiculação das publicações objeto de representação.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA E DISTRIBUIÇÃO DE REVISTAS NO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Os anúncios veiculados pela Excipiente em revistas de grande circulação possuem caráter nacional, além do que a Excipiente possui sucursal no Distrito Federal.2 - A teor do disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações relativas à responsabilidade por ofensa a direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do local onde ocorreu a ação ou omissão; perfeitamente aplicável, portanto, à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, posto que neste foro também existiu a veiculação das publicações objeto de representação.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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