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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020196171AGI

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO - ARTIGO 526/CPC - PRESCRIÇÃO - CAUSA ANTERIOR - SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - COISA JULGADA - AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme o parágrafo único, do artigo 526, do CPC, a inadmissibilidade do agravo só é cabível, caso arguido e provado pelo agravado, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.II - O conhecimento de ofício da prescrição não a torna em questão de ordem pública, tanto que há possibilidade de renúncia, conforme artigo 191, do Código Civil. III - Na hipótese vertente, não há como se reconhecer a prescrição, vez que a causa é anterior a sentença, tendo sido alegada somente em fase de impugnação à execução, após a penhora eletrônica. IV - O reconhecimento da prescrição, conforme pleiteado pelo agravante, acarretaria ofensa à coisa julgada, tendo em vista que a questão não foi levantada por ocasião da contestação tampouco do recurso interposto.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 27/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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